PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 22/03/2023 08:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foram publicadas no DOU de hoje, 22.03.2023, as seguintes Soluções de Consulta sobre o PIS/Pasep e a Cofins:

 

- Pneus, lubrificantes e serviços de manutenção dos veículos utilizados para a entrega de mercadorias – A Solução de Consulta Cosit nº 33, de 03 de fevereiro de 2023, dispõe que, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, somente podem ser considerados insumos bens e serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, excluindo-se do conceito itens utilizados nas demais áreas de atuação da pessoa jurídica, como administrativa, jurídica, contábil, etc., bem como itens relacionados à atividade de revenda de bens.

 

Na atividade comercial de revenda de bens, as despesas com a depreciação, com as peças de reposição, com o combustível, com os pneus, com os lubrificantes e com os serviços de manutenção dos veículos utilizados para a entrega das mercadorias não geram direito a crédito do PIS/Pasep e da Cofins, em razão de não serem consideradas insumos pela legislação de regência.

 

- Contratação de link patrocinado – A Solução de Consulta Cosit nº 43, de 22 de fevereiro de 2023, dispõe que os valores despendidos com a contratação de link patrocinado junto a plataformas de busca na Internet não podem originar, para a pessoa jurídica prestadora de serviços relacionados às etapas preparatórias da contratação de empréstimos financeiros (como por exemplo, a captação e o cadastramento de tomadores, a análise, a aprovação, a negociação do crédito, a definição da taxa de juros e das demais condições), ainda que essa atue exclusivamente em plataformas eletrônicas, crédito do PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, respectivamente.