PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 10/02/2023 08:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foram publicadas no DOU de hoje, 10.02.2023, as seguintes Soluções de Consulta acerca do PIS/Pasep e da Cofins:

 

1. Operação “back to back” – A Solução de Consulta Cosit nº 31, de 02 de fevereiro de 2023, dispõe que a realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.

 

2. Combustíveis e lubrificantes – A Solução de Consulta Cosit nº 35, de 07 de fevereiro de 2023, dispõe que a apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins com base na aquisição de insumos está relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

 

Não há direito a crédito do PIS/Pasep e da Cofins sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, assim como sobre as despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento das respectivas despesas.

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