PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 09/01/2023 08:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foram publicadas no DOU de hoje, 09.01.2022, as seguintes Soluções de Consulta, sobre  PIS/Pasep e Cofins:

 

1 – Vendas canceladas e devoluções de vendas – A Solução de Consulta SRRF04 nº 4.002, de 06 de janeiro de 2023, dispõe que os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas cujo montante supere o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, apurada na forma do regime cumulativo.

 

Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, em conformidade com o regime de reconhecimento de receitas adotado pelo contribuinte (caixa ou competência), sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes. Se tais valores forem referentes a períodos anteriores e não tiverem sido utilizados, eles poderão ser deduzidos nos períodos seguintes à sua apuração, sendo vedada, porém, a repetição de indébito, restituição, ressarcimento ou compensação do tributo quitado anteriormente, relativo à venda cancelada por devolução de mercadorias.

 

2 – Exclusão da base de cálculo – A  Solução de Consulta SRRF04 nº 4.003, de 06 de janeiro de 2023, dispõe que, na hipótese em que o contribuinte substituto do ICMS estiver formalmente impedido de efetuar, quando da emissão de documento fiscal de saída, o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária, ser-lhe-á possível considerar o montante assim retido como não incluso no valor da receita bruta referida na legislação, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição.