PIS/Pasep e Cofins – Soluções de consulta

Publicado em 02/09/2022 09:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foram publicadas no DOU de hoje, 02.09.2022, as seguintes soluções de consulta:

 

- PIS/Pasep e Cofins – Fruição de benefícios do Retid – A Solução de Consulta SRRF06 nº 6.015, de 10 de agosto de 2022, dispõe que a fruição dos benefícios do Retid por Empresa Estratégica de Defesa (EED) habilitada ao referido regime tributário não está condicionada à sua caracterização como pessoa jurídica preponderantemente fornecedora, de que trata o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.598/2012.

 

Ainda, não há que se falar em habilitação automática ao Retid, ou em habilitação de pessoas jurídicas localizadas em elo da cadeia anterior àquele que fornece bens à EED.

 

- Cofins – Sindicato patronal e isenção – A Solução de Consulta SRRF06 nº 6.016, de 10 de agosto de 2022, que dispõe que são isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por sindicato patronal que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997.

 

Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional. A finalidade precípua da entidade confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo, ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída.

 

Os rendimentos auferidos pela entidade em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e inserir-se entre as atividades próprias daquela, se a realização de tais atos guardar pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem da isenção.