PIS/Pasep e Cofins - Soluções de consulta
Publicado em 04/08/2022 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foram publicadas no DOU de hoje, 04.08.2022, as seguintes soluções de consultas:
a) PIS/Pasep e Cofins – Aquisição de insumos – Segundo a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.013, de 1 de julho de 2022, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa jurídica referentes à aquisição de vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham em seu processo de produção de bens.
b) PIS/Pasep e Cofins – Aluguel de veículos na modalidade de aquisição de insumos – Segundo a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.014, de 1 de julho de 2022, os dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade 'aquisição de insumos', prevista na Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II e na Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II, uma vez que a locação de bens móveis não se confunde com a prestação de serviços, e, por essa razão, os referidos dispêndios não se enquadram na hipótese prevista no mencionado dispositivo legal.
Além disso, dispêndios com aluguéis de veículos não geram direito à apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep previstos na Lei nº 10.637/2002, art. 3º, IV, e nem da Cofins, prevista na Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IV, uma vez que o referido dispositivo legal contempla unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.