PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 21/09/2026 09:50 | Atualizado em 21/09/2026 10:54Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.09.2026 a Solução de Consulta Disit n° 8.017, de 12 de maio de 2026, dispõe que sob a vigência da Lei nº 7.102/1983, a atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança não era uma atividade exclusiva das empresas especializadas de vigilância. Por consequência, as pessoas jurídicas que prestavam o respectivo serviço, sem autorização perante o Departamento de Polícia Federal como empresa de vigilância, estavam submetidas ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, quando tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
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