PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 14/04/2026 09:04 | Atualizado em 14/04/2026 09:06Foi publicada no DOU do dia 14.04.2026, a Solução de Consulta Disit, n° 4.009, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925/2004, aplica-se, em tese, à receita bruta de venda, no mercado interno, de mudas destinadas à semeadura e plantio, desde que a mercadoria efetivamente se qualifique como muda, em conformidade com a Lei nº 10.711/2003, com o Decreto nº 10.586/2020, e com as normas complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
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