PIS/Pasep e Cofins - Solução de Consulta

Publicado em 18/12/2025 10:07 | Atualizado em 18/12/2025 10:10
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Foi publicado no DOU de hoje, 18.12.2025, a Solução de Consulta, nº 6.036, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre, a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e Cofins  terá direito a desconto de créditos presumidos calculados sobre o estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda. O referido estoque abrange apenas bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.

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