PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 14/11/2024 09:06 | Atualizado em 14/11/2024 09:08Foi publicada no DOU de hoje, 14.11.2024, a Solução de Consulta Disit nº 6.076, de 11 de novembro de 2024, que dispõe que os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.
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