PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta
Publicado em 13/09/2023 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicada no DOU de hoje, 13.09.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 210, de 06 de setembro de 2023, que dispõe que a receita bruta auferida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, quando decorrente da prestação de serviço de instalação, configuração, manutenção e desinstalação de TV a cabo e do provimento de acesso à Internet, sujeita-se à incidência de tributação do PIS/Pasep na forma cumulativa, dado que se trata de serviços de telecomunicações, ainda que realizado por outra empresa que possui mão de obra especializada para esse serviço.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 210, de 06.09.2023 - DOU de 13.09.2023