PIS/Pasep e Cofins – Solução de consulta
Publicado em 18/10/2022 10:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:39Foi publicada no DOU de hoje, 18.10.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 99.002, de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre a não cumulatividade em relação aos derivados do petróleo e os créditos na aquisição para revenda.
Segundo o Ato, a mistura de gasolina "A" com etanol anidro (álcool) para obtenção de gasolina tipo "C" e a mistura de biodiesel ao óleo diesel tipo "A" para obtenção de óleo diesel tipo "B" não se equiparam à produção de combustíveis. Dessa forma, não é permitida a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins em relação às aquisições de combustíveis derivados de petróleo para mistura e posterior revenda por parte das pessoas jurídicas distribuidoras de combustíveis.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 99.002, de 04.10.2022 - DOU de 18.10.2022