Pis/Pasep e Cofins – Solução de Consulta - Venda para entrega futura - ICMS
Publicado em 06/02/2026 09:13 | Atualizado em 06/02/2026 09:17Foi publicada no DOU do dia 06.02.2025 a Solução de Consulta Cosit n° 13, de 5 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, incidente sobre a receita ou o faturamento, é mensal. Nas operações de venda para entrega futura, as mercadorias já existem em estoque e o desconto do crédito poderá ocorrer no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, com base na NF-e de simples faturamento.
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