PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Venda de álcool
Publicado em 28/11/2024 09:10 | Atualizado em 28/11/2024 09:12Foi publicada no DOU de hoje, 28.11.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 287, de 26 de novembro de 2024, que dispõe que a pessoa jurídica comerciante atacadista de álcool está sujeita à incidência do PIS/Pasep e da Cofins às alíquotas previstas no inciso II do caput ou no inciso II do § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, com a redução prevista no Decreto nº 6.573/2008, no caso do inciso II do § 4º.
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