PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Transporte para empresa preponderantemente exportadora
Publicado em 06/07/2023 09:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU de hoje, 06.07.2023, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.010, de 27 de junho de 2023, que dispõe que a suspensão dos pagamentos do PIS/Pasep e da Cofins, previstos no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865/2004, não se aplicam à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar a hipótese de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.010, de 27.06.2023 - DOU de 06.07.2023