PIS/Pasep e Cofins – Solução de consulta sobre produtos da cesta básica

Publicado em 15/08/2023 09:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.08.2023, a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.014, de 08 de agosto de 2023, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e de Cofins para os produtos da cesta básica.

 

Conforme a Solução de Consulta, interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incluídas pelo art. 1º da Lei nº 12.839/2013 , no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.014, de 08.08.2023 - DOU de 15.08.2023.