PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Serviços particulares de vigilância
Publicado em 23/07/2025 09:24 | Atualizado em 23/07/2025 09:26Foi publicada no DOU de hoje, 23.07.2025, a Solução de Consulta Disit nº 4.026, de 22 de julho de 2025, dispõe que, até a publicação da Lei nº 14.967/2024, a 10 de setembro de 2024, a Lei nº 10.833/2003, estabelecia, em seu art. 10, inciso I e a Lei nº 10.637/2002, estabelecia, em seu art. 8º, inciso I o regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins para pessoas jurídicas constituídas como empresas especializadas em segurança, referidas na Lei nº 7.102/1983. Conforme os arts. 14 e 20 desta última Lei, para funcionarem, as empresas especializadas necessitavam de autorização exarada pelo Ministério da Justiça, pois o monopólio do uso da força pertence somente ao Estado e a quem por ele legalmente autorizado.
Faça o login para ler a notícia completa