PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Serviços particulares de vigilância
Publicado em 18/03/2025 08:40 | Atualizado em 18/03/2025 09:30Foi publicada no DOU de hoje, 18.03.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 36, de 14 de março de 2025, que dispõe que até a publicação da Lei nº 14.967/2024, a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, estabeleciam, no art. 8º, inciso I e art. 10, inciso I, respectivamente, o regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep para pessoas jurídicas constituídas como empresas especializadas em segurança, referidas na Lei nº 7.102/1983. Conforme arts. 14 e 20 desta Lei, para funcionar as empresas especializadas necessitavam de autorização exarada pelo Ministério da Justiça, pois o monopólio do uso da força pertence somente ao Estado e a quem por ele legalmente autorizado. De fato, o controle estatal é indispensável diante do traço inerente ao exercício da segurança privada que, até então, pressupunha, em todos os casos, a atuação de vigilantes registrados no Departamento de Polícia Federal (arts. 15, 16 e 17).
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