PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Produtos destinados ao uso em laboratório de análises clínicas
Publicado em 21/03/2023 08:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no DOU de hoje, 21.03.2023, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.003, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins em relação aos produtos destinados ao uso em laboratório de análises clínicas.
De acordo com a Solução, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, permanece aplicável ao PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido Decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125/2016.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.003, de 13.03.2023 - DOU de 21.03.2023