PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Insumo
Publicado em 12/09/2025 08:55 | Atualizado em 12/09/2025 08:56Foi publicada no DOU de hoje, 12.09.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 165, de 09 de setembro de 2025, dispondo que desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos básicos do PIS/Pasep, os bens e serviços adquiridos para utilização na limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo nos portos de XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY.