PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos
Publicado em 08/04/2024 08:26 | Atualizado em 08/04/2024 08:27Foi publicada no DOU de hoje, 08.04.2024, a Solução de Consulta SRRF01 nº 1.001, de 27 de março de 2024, que dispõe que, desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e art. 3º da Lei nº 10.833/2003, é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições:
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