PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Dispêndios com publicidade e propaganda

Publicado em 05/03/2024 08:27 | Atualizado em 05/03/2024 08:28
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Foi publicada no DOU de hoje, 05.03.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 8, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe que a pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de publicidade e propaganda não faz jus à apropriação de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, referentes a dispêndios com:

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