PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Créditos

Publicado em 18/12/2023 11:54
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Foi publicada no DOU de hoje, 18.12.2023, a Solução de Consulta Disit nº 4.065, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe que, desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, e com energia elétrica ou térmica, nos termos dos incisos II, III e VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições: 

 

a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos; e

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