PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Créditos na revenda de bens

Publicado em 28/02/2024 08:51 | Atualizado em 28/02/2024 08:52
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 28.02.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 5, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe que não há insumos na atividade comercial (revenda de bens), notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. 

Faça o login para ler a notícia completa