PIS/Pasep e Cofins – Solução de consulta – Crédito presumido para cigarros

Publicado em 24/01/2022 09:11
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.01.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 1, de 07 de janeiro de 2022, que dispôs que, em relação às pessoas jurídicas obrigadas pela RFB à utilização do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei nº 4.502/1964, e dos equipamentos contadores de produção de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488/2007, e o art. 35 da Lei nº 13.097/2015; a taxa de que trata o art. 13 da Lei nº 12.995/2014, efetivamente paga em determinado período de apuração dá o direito ao crédito presumido a ser apurado e utilizado exclusivamente no mesmo período de apuração da Cofins e do PIS/Pasep devidos. Caso se pretenda apurar e utilizar de modo extemporâneo suposto crédito presumido, é necessário observar o regramento relativo à retificação da escrituração, em especial, o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta Cosit nº 1, de 07.01.2022 - DOU de 24.01.2022.