PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta Cosit
Publicado em 19/03/2024 09:12 | Atualizado em 19/03/2024 09:15Foi publicada no DOU de hoje, 19.03.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 24/2024, que esclareceu que os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos da Cofins e do PIS/Pasep calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
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