PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta - Bonificações

Publicado em 10/01/2023 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU de hoje, 10.01.2023, a Solução de Consulta nº 99.001, de 6 de janeiro de 2023, que dispõe que as bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo o PIS/Pasep e a Cofins sobre o valor de mercado desses bens.

 

Quando da venda dos bens recebidos em doação, é incabível o desconto de créditos do cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que não houve pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo. Além disso, não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos, tal como determina o inciso I do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 99.001, de 6 de janeiro de 2023 – DOU 10.01.2023