PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança

Publicado em 31/10/2025 10:07
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Foi publicada no DOU de hoje, 31.10.2025, a Solução de Consulta nº 228, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sob a vigência da Lei nº 7.102/1983, a atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança não era uma atividade exclusiva das empresas especializadas de vigilância. Por consequência, as pessoas jurídicas que prestavam o respectivo serviço, sem autorização perante o Departamento de Polícia Federal como empresa de vigilância, estavam submetidas ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, quando tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real. 

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