PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta – Aquisição de óleo diesel para revenda
Publicado em 14/08/2025 09:04 | Atualizado em 14/08/2025 09:08Foi publicada no DOU de hoje, 14.08.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 137, de 13 de agosto de 2025, que dispõe que a decisão que referendou a concessão da medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.181/DF aplica-se apenas às pessoas jurídicas consumidoras finais dos produtos mencionados no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022, sem alcançar as pessoas jurídicas revendedoras de tais produtos.
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