PIS/Pasep e Cofins – Solução de Consulta - Apuração centralizada e extemporânea
Publicado em 23/11/2023 09:02Foi publicada no DOU de hoje, 23.11.2023, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.059, de 21 de novembro de 2023, que dispõe que a apuração do PIS/Pasep e da Cofins será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
É possível o aproveitamento de crédito da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins não utilizado em períodos anteriores, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional.
É vedada a atualização monetária do valor de crédito da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins apurados temporânea ou extemporaneamente.
A apropriação extemporânea de crédito exige a retificação das declarações, inclusive a EFD-Contribuições, a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
O crédito do PIS/Pasep e da Cofins regularmente apurado e vinculado à venda efetuada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS/Pasep e da Cofins é passível de compensação ou de ressarcimento, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.116/2005, c/c o art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.059, de 21.11.2023 - DOU de 23.11.2023