PIS/Pasep e Cofins – Sociedades de economia mista equiparadas à autarquia podem discutir enquadramento no regime cumulativo

Publicado em 18/08/2022 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Conforme nota publicada no Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente sobre a possibilidade das sociedades de economia mista terem direito de recolher o PIS/Pasep e a Cofins por meio do regime  cumulativo, por meio de reenquadramento fiscal da empresa, em razão da imunidade recíproca, no entanto, foi ressaltado que tal reenquadramento deve ser discutido na justiça, sob competência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

 

A discussão gira em torno se a sociedade possui a natureza de autarquia, hipótese que possuiria o direto à imunidade, assim foi firmado que o benefício seria válido quando não ocorre a distribuição de lucros para acionistas privados e nos casos em que não há risco ao equilíbrio concorrencial.

 

Com o estabelecimento como autarquia, surge a possibilidade do recolhimento pelo regime cumulativo, visto previsão expressa pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, sendo vantajoso para a sociedade, visto que a alíquota é de 3,65% sobre  faturamento, enquanto no regime não cumulativo a alíquota é de 9,25%, apesar do direito ao uso de créditos de aquisição de insumos.

 

No entanto, a decisão não é aplicável para todas as sociedades de economia mista, em primeiro momento foi disposto que a documentação necessária para a equiparação como autarquia, será analisada nos tribunais, e além disso, a PGFN publicou, em nota, que a equiparação não basta para a sociedade se valor do regime cumulativo das contribuições.