PIS/Pasep e Cofins – Serviço de informática – Solução de Consulta

Publicado em 29/04/2026 10:03 | Atualizado em 29/04/2026 10:05
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Foi publicada no DOU do dia 29.04.2026, a Solução de Consulta Disit n° 7.003, de 30 de março de 2026, dispondo que estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou sua cessão de direito de uso, bem assim as atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de softwares, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.

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