PIS/Pasep e Cofins – RFB define que ICMS integra cálculo do crédito

Publicado em 21/12/2022 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Segundo nota publicada pelo site JOTA, a RFB publicou uma norma no dia 20.12.2022, em que tornou expresso que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins. A norma em questão é a Instrução Normativa RFB 2.121/2022.

 

Em um de seus dispositivos, a Instrução Normativa define que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Vale ressaltar que a dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017. No caso, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

 

A partir disso, uma vez que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins,  começou a se discutir se o ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições. A controvérsia já havia sido esclarecida pela PGFN, no Parecer SEI 14483/2021. No Parecer, a PGFN também entendeu que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.

 

Além disso, a possibilidade de inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins é apenas um dos tópicos tratados pela referida Instrução Normativa, que tem o total de 811 artigos, e consolida as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação. Diante disso, foram revogadas outras cinco Instruções Normativas que tratavam do tema e haviam sido publicadas entre o ano de 2009 e 2022.

 

Dentre os dispositivos, o artigo 176 da norma citada que lista os bens e serviços que podem ser considerados insumos para fins de creditamentamento de PIS/Pasep e Cofins. Entre eles estão os bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros.

 

Por fim, há outras possibilidades que dizem respeito aos bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal, e aos combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços.