PIS/Pasep e Cofins – Revogada Súmula Carf
Publicado em 27/09/2022 11:08Foi publicada no DOU de hoje, 27.09.2022, a Portaria CARF nº 8.451, de 22 de setembro de 2022, que revoga a Súmula CARF nº 125, que dispõe que, no ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos, não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833/2003.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, no dia 27.09.2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria CARF nº 8.451, de 22.09.2022 - DOU de 27.09.2022