PIS/Pasep e Cofins – Reoneração sobre gasolina e etanol

Publicado em 29/06/2023 11:05
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Diante da previsão trazida pela Medida Provisória nº 1.163/2023, a gasolina e o etanol eram tributados pelo PIS/Pasep e a Cofins com menor alíquota até o dia 28 de junho de 2023:

 

Entretanto, com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163/2023, em 28 de junho de 2023, que não foi convertida em Lei, e trazia uma alíquota reduzida para gasolina e etanol, a cobrança do PIS/Pasep e Cofins voltará de forma integral sobre a venda de gasolina e o etanol. A gasolina deve ter um aumento de R$ 0,34 por litro e o etanol de R$ 0,22 nos postos com a tributação, segundo as estimativas trazidas pela Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de

Desse modo, com a revogação tácita da Medida Provisória, a incidência do PIS/Pasep e da Cofins volta a ser:

 

- R$ 141,10 e R$ 651,40, por metro cúbico de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, para o PIS/Pasep e a Cofins, respectivamente;

 

- R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador, para o PIS/Pasep e a Cofins, respectivamente; e                 

 

– R$ 58,45 e R$ 268,80 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor, para o PIS/Pasep e a Cofins, respectivamente.