PIS/Pasep e Cofins – Reembolso de despesa é considerado receita bruta por decisão do Carf
Publicado em 20/04/2022 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Conforme nota publicada no site “Jota” e nota pública da OAB/SP, do dia 18.04.2022, a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), referente ao processo nº 19515.003320/2005-62, discutido na última quinta-feira, dia 14.04.2022, pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal, que envolvia despesas com telefone, cópias, passagens de avião e hospedagem estabeleceu que escritórios de advocacia devem incluir na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins os reembolsos, feitos por clientes, de tais despesas.
Por cinco votos a três, prevaleceu a tese de que o reembolso feito pelo cliente por despesas na prestação de serviços pelo escritório configura receita, integrando o preço do serviço. Portanto, reembolsos do escritório de advocacia devem ser incluídos na base do PIS/Pasep e da Cofins.
A diferença de PIS/Pasep e Cofins deverá ser acrescida de juros e multa a ser paga no caso concreto, que compreende o período de maio de 2000 a agosto de 2005.
O debate consiste na interpretação do disposto como fato gerador para o PIS/Pasep e Cofins, estabelecido como sendo o total das receitas auferidas, mensalmente, pela pessoa jurídica, conforme o artigo 1º da Lei nº 10.637/02 e da Lei nº 10.833/03.