PIS/Pasep e Cofins - Redução das alíquotas das contribuições sobre biodiesel e condições para a utilização das alíquotas diferenciadas
Publicado em 31/05/2021 10:22Foi publicado no DOU Edição Extra do dia 28.30.2021 o Decreto nº 10.708/2021 que altera o Decreto nº 10.527/2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
O Decreto nº 10.527/2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
O produtor de biodiesel deverá adquirir da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional de biodiesel, em parcela igual ou superior ao percentual a ser estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para estabelecer o percentual, deverá estipulá-lo em relação às aquisições anuais de matéria-prima efetuadas pelo produtor de biodiesel.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disporá de um ano, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, para regulamentar as normas e os prazos necessários à adequação ao disposto no inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.527/2020.
Até que seja editada a regulamentação, o percentual de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar para a produção nacional de biodiesel será estipulado em relação às aquisições anuais de matéria-prima efetuadas pelo produtor de biodiesel, considerados os demais critérios para estabelecer o percentual de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.527/2020.
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