PIS/Pasep e Cofins – Redução a zero de alíquotas incidentes sobre combustíveis
Publicado em 14/03/2022 11:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicada, no DOU edição Extra de 11.03.2022, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que, além de outras disposições, reduz a 0 as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis.
Dentre as disposições destacamos que as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes, de gás liquefeito de petróleo e de gás natural (GLP), de querosene de aviação e de biodiesel ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.
As alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação ficam reduzidas a 0 (zero) até a mesma data citada.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei Complementar nº 192, de 11.03.2022 - DOU - Edição Extra de 11.03.2022.