PIS/Pasep e Cofins – Redução a zero de alíquotas incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de derivados do petróleo – Medida Provisória prorrogada
Publicado em 11/07/2022 10:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicado, no DOU de hoje, dia 11.07.2022, o Ato CN nº 55, de 8 de julho de 2022, que prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.118/2022 que alterou a Lei Complementar nº 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Dentre outras disposições, a referida Medida Provisória reduziu à zero, até dia 31.12.2022, as alíquotas devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de:
- óleo diesel e suas correntes;
- gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;
- querosene de aviação; e
- biodiesel;
Assim como nos casos dos importadores ou fabricantes dos produtos citados que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
As alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação também ficam reduzidas a zero durante o mesmo período.
Ainda, a Medida Provisória revogou a possibilidade da manutenção de créditos garantidos na LC nº 192/20022, a qual garantia às pessoas jurídicas da cadeia, incluindo o adquirente final.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato CN nº 55, de 08.07.2022 - DOU de 11.07.2022