PIS/Pasep e Cofins – Redução a zero das alíquotas incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos até 31.12.2020
Publicado em 05/10/2020 09:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
Foi publicado no DOU, edição extra, do dia 02.10.2020, o Decreto n° 10.503, de 2 de outubro de 2020, que prorrogou a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020, e o Decreto nº 10.352/2020.
Assim, conforme determina o Decreto nº 10.318/2020, fica reduzido a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, até dia 31.12.2020, classificado nos seguintes códigos:
- 3003.90.99 da TIPI - medicamento a granel (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho; e
- 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
Nesse sentido, a partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre os produtos acima mencionados.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 10.503/2020 – DOU Extra 02.10.2020