PIS/Pasep e Cofins – Redução a zero das alíquotas incidentes sobre sulfato de zinco para medicamentos até 30.09.2020
Publicado em 28/09/2020 10:45
Conforme determina o Decreto nº 10.318/2020, fica reduzido a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, até dia 30.09.2020, classificado nos seguintes códigos:
- 3003.90.99 da TIPI - medicamento a granel (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho; e
- 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
Nesse sentido, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre os produtos acima mencionados.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 10.318/2020 – DOU Extra 09.04.2020