PIS/Pasep e Cofins - Prorrogação do prazo para recolhimento de PIS/Pasep e Cofins para pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica
Publicado em 03/09/2021 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.09.2021, a Medida Provisória n° 1.066 que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.
Os prazos para as pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica efetuarem o recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidos no art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e no art. 11 da Lei nº 10.833/2003 relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, ficam postergados para os respectivos prazos de vencimento devidos na competência do mês de novembro de 2021.
Clique aqui e confira na íntegra a MP nº 1.066/2021 – DOU 03.09.2021