PIS/Pasep e Cofins – Prorrogação do prazo de recolhimento

Publicado em 06/04/2020 09:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no DOU Extra do dia 03.04.2020 a Portaria ME (Ministério da Economia) nº 139, de 3 de abril de 2020, dispondo que os prazos de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (Regime Cumulativo) o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003 (Regime Não Cumulativo), relativas às competências março e abril de 2020, cujos vencimentos para pessoa jurídica não financeira seria dia 24 de abril e 22 de maio, respectivamente, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Portanto, em 25 de agosto o contribuinte deverá recolher as contribuições de julho e de março, já em 23 de outubro as contribuições de abril e setembro.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME nº 139/ 2020 – DOU Extra 03.04.2020.