PIS/Pasep e Cofins – Prorrogação de vencimento para empresas de energia elétrica

Publicado em 04/11/2021 09:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicado no DOU de hoje, 04.11.2021, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que prorroga a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, a qual prorroga o prazo para recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, tendo sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Lembramos que os prazos para as pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica efetuarem o recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidos no art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e no art. 11 da Lei nº 10.833/2003 relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, ficam postergados para os respectivos prazos de vencimento devidos na competência do mês de novembro de 2021.

Clique aqui e confira na integra o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 74, de 2021.