PIS/Pasep e Cofins – Ouro ativo financeiro – Solução de Consulta
Publicado em 09/12/2024 08:32 | Atualizado em 09/12/2024 08:34Foi publicada no DOU de hoje, 09.12.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 291, de 5 de dezembro de 2024, que dispõe que as receitas decorrentes da exportação de ouro ativo financeiro não se sujeitam à incidência do PIS/Pasep e da Cofins.
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