PIS/Pasep e Cofins – Nova tributação a partir de 1º de abril de 2026

Publicado em 20/03/2026 09:51 | Atualizado em 20/03/2026 09:54
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Conforme dispõe a Lei Complementar nº 224/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025, a partir de 1º de abril de 2026, quem goza de alíquota zero, suspensão ou isenção de PIS/Pasep e Cofins, seja no mercado interno ou na importação, estará sujeito ao recolhimento de 10% da alíquota padrão, de acordo com regime tributário adotado, ou seja cumulativo ou não cumulativo, ou seja:

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