PIS/Pasep e Cofins – Jurisprudência vinculante sobre a locação de bens móveis e imóveis

Publicado em 11/09/2024 08:49 | Atualizado em 11/09/2024 08:56
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Segundo publicação no site da Receita Federal do Brasil, no dia 03 de setembro de 2024, entrou em vigência a jurisprudência vinculante sobre o Tema 630/STF, que trouxe o seguinte entendimento:

 

É constitucional a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.