PIS/Pasep e Cofins – Incidência sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível

Publicado em 25/06/2025 08:49 | Atualizado em 25/06/2025 08:50
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Foi publicado no DOU de hoje, 25.06.2025, o Decreto nº 12.525, de 24 de junho de 2025, que fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718/1998:

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