PIS/Pasep e Cofins Importação – Exclusão do ISS da base de cálculo somente nas operações de importação

Publicado em 13/09/2022 15:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado, no DOU de 30.08.2022, o Despacho nº 378/PGFN-ME, que aprovou o Parecer SEI Nº 4891/2022/ME, que concluiu pela inclusão do PIS/Pasep e Cofins-Importação na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN.

 

Segundo o Despacho, encontra-se pacificado no âmbito do STF o entendimento de que as contribuições sociais sobre a importação que tenham alíquota ad valorem são calculadas com base no valor aduaneiro, a teor do art. 149, § 2º, III, "a", (tese fixada no Tema 1 de Repercussão Geral - RE 559.937/RS) da Constituição Federal, de modo que não se pode inserir na base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação de serviços o valor relativo ao ISSQN, como preceitua o art. 7º, II, da Lei nº 10.865/2004.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Despacho nº 378/PGFN-ME