PIS/Pasep e Cofins – ICMS deverá ser excluído da base de cálculo dos créditos das contribuições a partir de 01.05.2023

Publicado em 25/04/2023 09:27
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Em razão da publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada no DOU do dia 12.01.2023, Edição Extra, o ICMS poderá integrar a base de cálculo dos créditos das contribuições até o dia 30 de abril de 2023 e, a partir de 01 de maio de 2023, deverá ser excluído da base de cálculo dos créditos das contribuições.

 

Desse modo, a partir da data citada o ICMS estará excluído dos créditos das contribuições.