PIS/Pasep e Cofins – Habilitação para utilização dos saldos credores para produtores de etanol

Publicado em 30/09/2026 11:00 | Atualizado em 30/09/2026 13:08
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As pessoas jurídicas produtoras de etanol poderão utilizar os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins, apurados até a data de publicação da Lei Complementar nº 235/2026, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 10.637/2002, do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, para compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

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